Georreferenciamento Retificação Administrativa

Consulta:

Dr. o remanescente do imóvel da matrícula nº.630 possui a área de 504.75.95
hectares e foram apresentados os documentos para a retificação administrativa,
nos termos do artigo 213, da Lei dos Registros Públicos.

O
referido imóvel é seccionado por estradas municipais e ficou decomposto nas
glebas A – com 85.34.59 ha, B – com a área de 160.56.59 ha, C – com a área de 235.56.02 ha e D – com a área
de 21.13.89 ha, totalizando 502.61.09 hectares de terras.

Existe
neste caso a possibilidade da retificação administrativa ou é necessário o
georreferenciamento do imóvel?

Em
caso negativo por favor minutar a exigência.

Obrigado

 
 
Resposta:
 
 
O imóvel possui área superior a 500,00 ha, cujo prazo para a identificação
georreferenciada já se expirou (20/11/2.008) e com procedimento (retificação)
está ocorrendo situação de desmembramento/parcelamento, sendo portanto
necessário o georreferenciamento (que também não deixa de ser uma retificação).

É
o nosso entendimento passível de censura.

São
Paulo Sp., 06 de Maio de 2.014.

 

ROBERTO
TADEU MARQUES.

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