Doação entre Cônjuges CPB

Consulta:

 
 
Existe uma matrícula em que o proprietário era solteiro quando
adquiriu o imóvel, agora ele casou-se no regime da comunhão parcial de bens, na
vigência da Lei Federal nº.6.515/1977 e ele pretende fazer doação para que a
esposa fique proprietária de 50% do imóvel, nessa doação ele pode impor as
clausulas de reversão e incomunicabilidade e é possível esse registro?

Obrigado

 
Resposta:
 

1.            
No caso, como se trata de bem particular adquirido pelo
proprietário quando solteiro e que não se comunica com sua esposa em razão do
regime de casamento (CPB) adotado pelo casal, é perfeitamente possível a doação como se
pretende. Pois, no regime da CPB é possível a doação entre cônjuges em relação
aos bens particulares, decorrendo da lógica a conclusão de que a doação versa
sobre bens particulares de cada cônjuge;

2.            
Quanto a cláusula de reversão (artigo n. 547 do CC), entendo ser
perfeitamente possível, pois nos termos do artigo citado, o doador pode
estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao
donatário, ficando esse bem fora de eventual inventário ou arrolamento no caso
de falecimento da desposa antes do doador/marido;

3.            
Quanto à imposição da cláusula de incomunicabilidade imposta pela
doação, também não vislumbro nenhum problema, pois a idéia seria na
eventualidade de falecimento do doador/marido ocorrer um segundo casamento do
cônjuge sobrevivente.

 
É o nosso entendimento passível de
censura.

São Paulo Sp., 27 de Março de
2.014.

 

ROBERTO TADEU MARQUES.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *