Emolumentos Alienação Fiduciária

Consulta:

Dr.
Roberto, foi apresentado e protocolado um contrato, que segue em anexo juntamente
com a certidão da matrícula.

O
registro a ser feito é somente o da alienação fiduciária.

Os
cartórios da região, uns cobram o registro cheio e outros cobram com redução de
50%, qual cobrança o senhor acha que está correta?

 
Resposta:
 
 
No
caso, entendo s.m.j., de que a cobrança dos emolumentos é integral, pois não se
trata de aquisição, mas somente de financiamento para construção onde o bem
(terreno) é dado em garantia de alienação fiduciária.

Não é caso
de aplicação do artigo 290 da LRP ou do item 104.1 do Capítulo XX das NSCGJSP
(provimento 23/2012), ou mesmo processo CGJSP n. 2009/105563, pois não há aquisição
(1ª), mas somente financiamento de construção (como era antigamente antes do
SFI, no SFH apenas).

 
É o
parecer sub censura.

São Paulo
Sp., 30 de Outubro de 2.013

 
 
ROBERTO TADEU MARQUES

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