Cédula Rural Pignoratícia

Consulta:

Solicito seu parecer a respeito do caso da Cédula
de Crédito Rural em que foi dada em garantia, em alienação fiduciária (?),
determinado bem.
No meu caso, trata-se de Cédula Rural Pignoratícia. Como o próprio nome indica,
a garantia deveria ter sido de penhor. Veio como sendo em alienação fiduciária
(um trator). Entendo que não pode ser aceita a cédula nessas condições.
No caso de Cédula de Crédito Bancário, registraríamos essa garantia (não a
cédula) no TD. Mas, como se trata de CRP, a previsão legal é no sentido de que
ela deve ser registrada no Livro 3.

10-07-2.013

 

Resposta:

 

Como a garantia do bem móvel (trator) é alienação
fiduciária e não penhor rural agrícola, deverá ser constituído através de
Cédula de Crédito Bancário (artigos 35 e 42 da Lei 10.931/04) ou através de
Cédula do Produtor Rural (artigo 5º da Lei n. 8.929/94), podendo, eventualmente
a garantia (trator) ser alterada para penhor rural agrícola (artigos 14, V, 15
e 56, I do DL 167/67).

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 10 de Julho de 2.013

 

ROBERTO TADEU MARQUES

 

 

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