Incorporação de Condomínio Sociedade Empresa Americana

Consulta:

Uma empresa apresentou
processo de incorporação de condomínio. Essa empresa tem como seus sócios uma
pessoa física e uma empresa “americana”, sem filial no Brasil, nem
cadastro na SRF.
Sendo assim, o que
pedimos pra constar do processo? Seria somente o contrato social com tradução pública e
registrado em Títulos e Documentos ?
Muito obrigado, 06-05-13

Resposta:

Sim, devem ser apresentados os documentos de constituição dessa pessoa jurídica
e suas posteriores alterações, traduzido por tradutor público juramentado e com
registro em RTD.
Tais
documentos também devem ter a comprovação de sua autenticidade mediante
lançamento de assinatura do cônsul do Brasil – chancela – (APC 1.246-6/1 e
1.259-68/10- SP).
A empresa
(americana) também deverá ser inscrita no CNPJ na SRF (RFB), nos termos do
artigo 5º, XV, “a”, 1 e 8 da IN da RFB n. 1.183/2011.
Além disso,
devem ser apresentadas as certidões criminais dos sócios das empresas
(incorporadora e da pessoa jurídica americana sócia desta). Certidões estas, além
da justiça federal, do local do imóvel e onde domiciliadas tais pessoas (ver
itens 202.3, 202.3.1 e 202.4 do Capítulo XX das NSCGJSP). Sendo que
as certidões ou documento equivalente expedidas no exterior, também devem ter a
legalização consular e traduzidas para o vernáculo e registrada em RTD.

É o
parecer sub censura.
São Paulo
Sp., 06 de Maio de 2.013.

 

 

 

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