Transferência de Loteadora

Consulta:
Loteadora registrou o loteamento nesta Serventia, entregou as obras de infraestrutura e deu baixa nas garantias. Está livre pra ser comercializado. Agora a loteadora concluiu que deveria ter criado uma empresa específica para a comercialização, e “esqueceu” de registrar antes do loteamento esta transferência. Fomos questionados se seria possível a transferência do loteamento inteiro, com somente um registro na matricula-mãe com repercussão nas matrículas já abertas para os lotes.
Resposta:
Sim, nos termos do artigo n. 29 da Lei 6.766/79, é perfeitamente possível a transmissão da área loteada a qualquer título (compra e venda conferência de bens, etc.).
A transmissão poderá ser feita como registro único na matrícula mãe/matriz/original, onde registrado o loteamento, desde que a transferência dos bens seja da propriedade loteada e não dos lotes individualmente considerados;
Tal transmissão nos termos do artigo 156 da Carta Maior estará sujeira ao recolhimento do ITBI, devido ao Município;
Por esse procedimento, deve a pessoa jurídica juntar ao processo do loteamento previamente registrado, cópia autenticada do seu contrato social, título de propriedade (própria conferência de bens, escritura de compra e venda e/ou), as certidões necessárias previstas no artigo 18, incisos III, “c”, IV, “a”, “b” e “d” e VI da Lei do Parcelamento do Solo, devendo as certidões dos cartórios distribuidores (cíveis e criminais) serem estaduais e federais, certidões trabalhistas, CND’S conjunta SRF (RFB/PGFN) e do INSS (SRP), exemplar da minuta de contrato padrão (em nome do adquirente).
Logo após o registro, deverá serventia proceder à averbação de tal fato junto a eventuais matrículas abertas, em decorrência de transmissões, compromissos de v/c, etc., e aquelas abertas nos termos do item n. 55, alíneas “a” e “b” do Capitulo XX das NSCGJSP (Ver APC 00.1231-0/83, processo CGJSP Fonte 578/2006 e RDI n. 08 – Sucessão no Loteamento – Dr. Arnaldo Malheiros  83/84/85 que explica muito bem o tema em três paginas.

26/06/2016

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