Adjudicação Cláusula Resolutiva

Consulta:

É possível a lavratura/registro de escritura pública de inventário com adjudicação do imóvel por terceiro com cláusula resolutiva?
Ou seja, escritura de inventário no qual o herdeiro cede seus direitos sobre um certo imóvel e impõe cláusula resolutiva pelo fato de que o pagamento do preço da cessão dos direitos será efetuado em parcelas?
14-09-2.011.

Resposta: S.M.J., entendo que não será possível o registro da adjudicação com a condição resolutiva (artigos 121, 474 e 475 do CC), pois não se trata de compra e venda e a cessão dos direitos hereditários que será paga em parcelas, não terá acesso ao registro imobiliário, mas tão somente a adjudicação já definitiva.
A condição resolutiva, antigo pacto comissório (artigo 1.163 do CC/16) é cláusula adjeta a compra e venda e não se aplica o pacto comissório a outros contratos que não o de compra e venda (ver RDI 56 – 2.2. O Pacto Comissório na Compra e Venda de Imóveis e o Novo Código Civil, item 4.2 – Aplicação a outros contratos, Boletim do Irib em Revista n. 197 – Outubro 93 – Nota Sobre o Pacto Comissório – RJTJRGS 127/328, Apelação Cível 375/86 – Curitiba PR RDI 23 pg. 115/121, e artigo 1.428 do CC).

É o parecer sub censura.
São Paulo, 14 de Setembro de 2.011.

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