Alienação Fiduciária Penhora

Consulta:

Estou com uma certidão para averbação de penhora. O imóvel foi alienado fiduciariamente à Caixa Econômica Federal.

É possível a penhora de um imóvel que foi alienado fiduciariamente à CEF?

Tanto o fiduciante como a CEF foram intimados da penhora.

Grato, 08-08-2.011.

Resposta: No caso de o imóvel estar alienado fiduciariamente, a penhora sobre a propriedade plena não é possível. Somente é viável a penhora sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante ou sobre os direitos do credor fiduciário, ou seja, é possível a penhora desde que esta se dirija à constrição de direitos, seja do fiduciante, seja do fiduciário e não do imóvel diretamente, por entenderem que o fiduciante é mero detentor de direitos expectativos ou suspensivos e que o fiduciário é titular de direito de crédito garantido na propriedade fiduciária.

Portanto, no caso apresentado, não será possível a averbação da penhora da forma que constou da certidão, que deverá ser aditada para que a penhora recaia sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 08 de Agosto de 2.011.

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