Alienação Fiduciária Fusão

Consulta:

01. Apresentado documentos para averbação de fusão de dois imóveis, sendo que um deles encontra-se gravado por “alienação fiduciária”.
02. A Caixa Econômica Federal expediu uma autorização para efetuar a fusão dos imóveis.
Pergunta-se:
01. Pode ser fusionado (ou unificado) de dois imóveis, sendo que um deles encontra-se gravado por alienação fiduciária?
02. Em caso positivo, como proceder?
Grato pela atenção.
29.03.2011.

Resposta: O registro da alienação fiduciária implica na transferência do imóvel ao credor recebedor da garantia, tornando a propriedade do imóvel resolúvel.
Com a alienação fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, ficando o devedor fiduciante com a posse direta e o credor fiduciário com a posse indireta do imóvel.
O fiduciante fica tão somente com a posse direta do imóvel, sendo que a propriedade do bem é passada para o fiduciário em caráter resolúvel, tornando-se efetivamente titular do domínio sobre a coisa.
Assim, nos termos do artigo 234 da LRP, o remembramento (unificação/fusão) requerido não poderá ser feito.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 29 de Março de 2.011.

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