Penhora Condomínio Como Exequente

Consulta:

Pergunta: Poderemos registrar mandado de penhora que recai sobre um apartamento, exarado em ação de cobrança/execução, tendo como exeqüente o Condomínio de um Edifício, e executada, uma condômina?

Resposta: A resposta é afirmativa. Não visualizo nenhum impedimento para que a penhora possa ser registrada, mesmo porque a penhora é ato preparatório, não dá nem tira direito.
Ademais, a ação deve visar a cobrança/execução de débitos condominiais que possuem natureza propter rem, assim como o valor do IPTU, sendo que essa natureza determina a vinculação da despesa ao imóvel.
Reconhece-se que o condomínio tem o direito de cobrar em juízo os valores condominiais, podendo, para prestigiar este seu direito processual, até mesmo adjudicar ou arrematar a unidade interna penhorada, bem como aliená-la subseqüentemente para efetivar o recebimento do crédito judicial.
Recentemente, tem-se decidido até mesmo pela aquisição da unidade penhorada em nome do condomínio, e quem pode o mais, certamente pode o menos.
A penhora pode ser registrada(ver decisões 01040948-3; 583.00.2005.057669-0 e 583.00.2005.209273-3, da 1ª VRP da Capital e AC 469-6/1 – Jundiaí Sp e 137-6/7 Capital).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Junho de 2.006.

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