Retificação Administrativa Venda e Compra

Consulta:

Imóvel registrado em nome de JOÃO e de JOSÉ, 50% de cada um.
Tem registro na matrícula em que JOÃO doou aos filhos TICO e TECO a nua-propriedade dos seus 50%, reservando, obviamente, o usufruto sobre tal.
Em andamento no cartório um processo de retificação de área requerido pelo JOÃO, aquele usufrutuário acima.
Vou exigir que o pedido seja assinado pelos nús-proprietários ou que apresentem anuência/concordância com o pedido.
Também estava prestes a pedir tal anuência do co-proprietário JOSÉ, o primitivo dono dos outros 50% do imóvel.
Acontece que acaba de ingressar (posteriormente ao pedido de retificação) uma escritura de compra e venda em que JOSÉ vende a sua parte para PAULO, um terceiro (até então desconhecido).
PERGUNTO:
1 – Posso registrar essa escritura antes que termine o processo de retificação ou ela deverá aguardar a solução do processo?
2 – Devo pedir a anuência para com a retificação para o JOSÉ ou para o atual adquirente, PAULO.
08-12-2.010

Resposta: Como o requerimento de retificação não é excludente ou contraditório com o título de venda e compra apresentada a registro, e a sua precedência não decorre de prioridade, a escritura protocolada uma vez qualificada positivamente, deverá ser registrada e o atual proprietário/condômino Paulo, notificado do requerimento de retificação (Provimento CGJSP nº 02/05 – itens 124.2 e 124.4 do Capítulo XX das NSCGJSP ver também item 124.8).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Dezembro de 2.010 (Dia de N.S da Conceição).

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