Obras em Condomínio

Consulta:

01. Imóvel constituído de uma unidade autônoma composta de residência térrea de condomínio devidamente registrado nesta serventia.
02. Pretende o atual proprietário averbar a ampliação da área construída lançada na matrícula.
03. Consta da matrículas as seguintes áreas construídas, a saber:
a) Residência = 82,10 m.2.
b) Área de serviço = 2,04 m.2.
c) Garagem = 22,58 m.2.
Totalizando = 106,72 m.2 de área útil + 0,55 m.2 de área comum, ou seja, um total de 107,27 m.2.
04. Nesta oportunidade foi apresentado habite-se do qual consta:
a) Residência = 82,10 m.2
b) Edícula = 21,90 m.2
c) Garagem = 21,89 m.2
d) Uso comum = 0,55 m.2
Totalizando 126,44 m.2. de área construída.
05. Pelo exposto supra, foi ampliado uma área construída de 19,77 m.2.
Pergunta-se:
a) É necessário a anuência dos demais condôminos ?
b) A área construída da Garagem que era de 22,58 m.2, foi alterada para 21,89 m.2. Seria possível ?
c) Como proceder ?

Grato pela atenção
23.01.2009.

Resposta: Com a realização dessas obras (construção de edícula, demolição/modificação da garagem e da área de serviço), está ocorrendo alteração da instituição/especificação do condomínio, sendo necessário para tal, a anuência de todos os condôminos, inclusive marido e mulher se casados forem, bem como aprovação dos mesmos órgãos que aprovaram o projeto (Prefeitura Municipal e GRAPROHAB se for o caso – Ver item n. “74” das NSCGJSP e parágrafo 2º do artigo 10º da Lei 4.591/65).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 26 de Janeiro de 2.009.

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