Loteamento Minuta Contrato Padrão

Consulta:

01. É lícito ao loteador consignar cláusula no modelo de contrato padrão depositado na serventia por ocasião do registro de loteamento, onde conste que em caso de inadimplência por parte do promitente comprador, seja o seu nome colocado no SPC ?
Grato pela atenção.
15.01.2009.

Resposta: Levando-se em conta o artigo n. 43 da Lei n. 8.078/90 (CDC), não vejo nenhum impedimento ou ilicitude de constar na minuta de contrato padrão que em caso de inadimplência o promitente comprador poderá ter seu nome cadastrado junto ao SPC, atendidos os trâmites legais.
Frisa-se que a constituição em mora do devedor (promitente comprador), deverá seguir os trâmites da Lei 6.766/79 (artigo 32).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Janeiro de 2.009.

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