Firma Individual Penhora

Consulta:

01) Imóvel que figura na matrícula em nome de Elza S. M., firma individual, representada por sua proprietária Elza S. M., casada.
02) Em data de 04.05.2001, foi registrado penhora incidente sobre o imóvel de propriedade de Elza S. M., firma individual, à favor do INSS.
03) Agora foi apresentado no mandado de penhora, tendo como credor o INSS e como executada Elza S. M. – ME.
04) Do mandado consta a intimação de Elza S. M., na condição de representante legal da executada.
Pergunta-se:
É possível a averbação da penhora ?
Grato pela atenção.
15.01.2009.

Resposta: Sem adentrarmos muito em questões doutrinarias, devido até mesmo a urgência, respondo:

Nos termos do artigo 3º da LC n. 123/06 (Estatuto da Microempresa), considera-se microempresa além da sociedade empresária e sociedade simples, também o empresário individual (artigo 966 do CC).
Portanto, o empresário individual é considerado ME.
Errado era a firma individual adquirir, mas adquiriu, e assim foi em muitas situações.
Essas firmas individuais não têm personalidade jurídica conforme entendimento sedimentado pela E. Corregedoria Geral da Justiça e pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado. E com o advento do novo Código Civil, as firmas individuais já não existem mais, pois surgiu à figura do empresário individual, e as que se encontram nessa situação estão irregulares e devem nos termos do artigo 2.031 do novo codex, se adaptar a nova legislação, tanto que o Departamento Nacional de Registro do Comercial baixou a Instrução Normativa nº. 95 de 22.12.2.003, nesse sentido, baixando inclusive a IN nº. 97 de 23.12.2.003, que aprova o manual de atos de registro de empresário.
No caso concreto, o imóvel está registrado em nome da firma individual cujo patrimônio se confunde com o da pessoa física e não há distinção entre pessoa jurídica e física.
Assim, se a firma individual não se adaptou ao NCC, e as instruções do DNC, transformando-se em empresário individual, e também se não houve a destinação do imóvel para o patrimônio da empresa, pessoa jurídica, para o registro da penhora deverá constar que o cônjuge da executada (Elza) foi intimado da penhora (parágrafo 2º do artigo 655 do CPC), uma vez que a mesma é casada..

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Janeiro de 2.008.

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