Notificação por AR Assinada Por Outra Pessoa

Consulta:

Tenho um caso de retificação administrativa extrajudicial na qual as partes solicitaram a notificação de um confrontante que mora na cidade de C.
Foi notificado via correio, a requerimento da parte.
Porem, o A.R. foi assinado pelo porteiro do prédio.
Decorreram os 15 dias e o confrontante não se manifestou.
Avisei ao requerente que a notificação não foi recebida pelos confrontantes.
Na minha frente o Advogado da empresa requerente ligou para esse confrontante o qual informou que recebeu a notificação, porem, não concordava com os trabalhos porque tinham sumido com os marcos divisórios das propriedades, ficando então combinado entre as partes (via fone) que os requerentes colocariam novamente outros marcos para então ele concordar ou não com os trabalhos, mas daí já se foi o prazo para ele confrontante se manifestar.
Certifiquei no procedimento que decorreu o prazo de 15 dias, sem manifestação.
O que faço agora, certifico que embora tenha decorrido o prazo legal, tendo em vista que quem assinou o recebimento não foram os confrontantes, certifico que aguardará provocação das partes?

Resposta: Quando a notificação deva ser feita em outro município, é melhor que seja feita através do RTD da Comarca a qual pertença o município.
Embora o parágrafo 3º, do inciso II, do artigo 213, diga que a notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao imóvel contíguo ou aquele fornecido pelo requerendo, não há como atribuir efeitos similares ao do protesto em que basta o encaminhamento da notificação ao endereço apontado como sendo o devedor.
Tanto isto é certo que na segunda parte do parágrafo citado, diz a lei que; “não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido”, demonstrando que o destinatário dever ser cientificado diretamente e não através de outro morador ou mesmo porteiro de edifício de apartamentos.
O item 43.8 do Capitulo XIX (RTD) das NSCGJSP, diz que; “O oficial poderá, mediante expresso requerimento do apresentante do titulo, promover notificações mediante o envio de carta registrada, entendendo-se perfeito o ato quando da devolução do aviso de recebimento (AR)”.
A Lei permite que a notificação seja feita pelo correio através de “AR”, contudo as dificuldades podem surgir quando a recepção da carta se faz por pessoa diversa da destinatária.
No caso concreto, ainda há a questão dos marcos divisórios da propriedade, desta forma deverá ser feita nova notificação quando da colocação dos marcos divisórios, certificando que tendo em vista que quem assinou a notificação foi o porteiro do prédio, será o prazo de impugnação prorrogado em virtude de ser realizada nova notificação, que se infrutífera, deverá ser feita por edital.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 21 de Dezembro de 2.006.

One Reply to “Notificação por AR Assinada Por Outra Pessoa”

  1. Ação de retificação de área. 170 alqueires passou a ser 406, ou seja 236 alqs a mais. Foi enviada notificação via correio aos alienantes no endereço do genitor doador que assinou por todos. Os herdeiros tinham endereço certo em outro estado. Além de propor a nulidade que tipo de ação poderá restaurar danos materiais por esse erro grotesco aceito pelo judiciário. andrefutebol@hotmail.com

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