Retificação Administrativa

Consulta:

FULANO DE TAL é casado com CICRANA DE TAL sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77.
Houve 50% de determinado imóvel por herança (falecimento dos pais), sendo que a outra metade coube à irmã.
Não houve comunicação, aqui, obviamente, da propriedade com seu cônjuge CICRANA DE TAL por ser objeto de herança.
Posteriormente, adquiriu a outra metade então pertencente à irmã, passando agora a ser possuidor de 100% do imóvel.
Ocorre que nesta última aquisição há comunicação com sua mulher, já que foi feita por compra e venda.
Agora existe em andamento, já “nos finalmentes”, processo de retificação administrativa para melhor descrever o imóvel, o qual – por ser seccionado por estrada, originará a abertura de duas matrículas, uma para cada gleba. De somenos, já que a questão que coloco é outra, embora mais simples. Eí-la:

No campo “PROPRIETÁRIOS”, como qualificar as partes:
A) FULANO DE TAL, casado com CICRANA DE TAL…
Ou
B) FULANO DE TAL e sua mulher CICRANA DE TAL…
ou ainda fazer observação nesse mesmo campo para esclarecer que a propriedade está dividida 50% ao FULANO DE TAL, casado com CICRANA DE TAL e os outros 50% dele e dela, em conjunto?
Ou, finalmente, fazer averbação para tal esclarecimento.

Resposta: Como não se trata de doação, entendo ser irrelevante constar como proprietários nas novas matriculas que serão abertas, Fulano de Tal casado com Cicrana de Tal, ou Fulano de Tal e sua mulher Cicrana de Tal.
O importante é que fique consignado que a aquisição dos imóveis foi de 50% havido por Fulano de Tal, através de herança de seus pais, através do R__/M___ não se comunicando com sua esposa nos termos do artigo 1659, I do CC, e 50% havido por compra e venda de Beltrana de Tal através do R___/M____.
Essa consignação poderá ser feita por averbação logo em seguida a abertura das matriculas (AV.1/M___ procede-se esta averbação para ficar constando que a aquisição do imóvel objeto desta matricula foi….).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 11 de Julho de 2.007.

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