Enfiteuse Aforamento

Consulta:

Recebi para registro escritura pública de venda e compra, lavrada em 17 de janeiro de 1984.
O imóvel trata-se de terreno foreiro na qual Antonio e Maria vendem o imóvel a João Carlos.
Compareceu ainda à escritura na qualidade de senhorio direto a Fábrica Matriz de S. J. de A., a qual extingui o aforamento sobre o referido imóvel.
E antigamente era normal pelo menos neste cartório, os oficiais fazerem a venda e no mesmo registro constar que compareceu a Fábrica Matriz e que está extinguiu o aforamento.
Hoje não, é feito um registro para venda do domínio útil e para o resgate do aforamento outro registro.
Na escritura mencionada acima não foi dado valor ao resgate.
É possível aproveitar a escritura e fazer os dois registros atribuindo 1/3 do valor da escritura à extinção do aforamento ou teria outro caminho?

Resposta: Nos termos dos artigos nºs 2.035 e 2.038 do Código Civil de 2.002, as enfiteuses existentes continuam sendo regidas pelo Código Civil de 1.916 (artigos 678 a 694).
A enfiteuse é resgatável conforme prescreve o artigo n. 693 do CC/16, e para isso deverá o foreiro ou enfiteuta, pagar ao senhorio direto o laudêmio de 2,5% do valor da propriedade acrescido do valor de 10 (dez) pensões anuais, passando assim a exercer o domínio pleno sobre o imóvel.
Pelo título apresentado ao registro, operou-se o resgate previsto no artigo 693 do CC/16 mencionado, unindo-se o domínio útil ao domínio direto.
Assim, o resgate deverá ser registrado e ter o seu valor nos termos do artigo 176, parágrafo 1º, III, 5, devendo a escritura de venda e compra ser re-ratificada para constar o valor do resgate e declaração de recebimento, podendo opcionalmente, a requerimento do interessado a serventia aceitar a declaração do recebimento e o valor do resgate em documento a parte, para cálculo do valor dos emolumentos, não devendo a exemplo do usufruto que possui previsão na tabela, registrar o resgate atribuindo 1/3 do valor da venda e compra.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 17 de Janeiro de 2.007.

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