Regime de Casamento CPB Doação

Consulta:

Encontra-se registrado sob nº 5, na Matrícula 6.312, doação feita pelas tias CAROLINA e IRIS à várias sobrinhas, com reserva de usufruto à elas doadoras, porem, já cancelados em virtude de falecimento de ambas doadoras.
Quando da doação uma das donatárias Maria Helena era casada sob o regime à comunhão parcial de bens com Paulo César, posteriormente conforme av. 8/m. 6.312, em 13 de julho de 2007, foi averbada a separação consensual do casal Paulo César e Maria Helena.
Agora foi prenotada escritura de venda de todas as proprietárias, inclusive Maria Helena, só que no estado civil de separada judicialmente, não tendo comparecido da escritura o ex-marido Paulo César.
A intenção das doadoras Carolina e Íris foi realmente doar os seus imóveis à suas sobrinhas, pois eram solteiras e não tinham filhos.
Existe algum impedimento ao registro, notadamente com o não comparecimento de Paulo César?
Grato, 22 de Fevereiro de 2.008.

Resposta: Se a doação também não foi feita a Paulo (Maria Helena e seu marido Paulo…), mas sim somente a Maria Helena (Maria Helena casada com Paulo…).
Nos termos do artigo n. 1.659,I do CC/02, com seu correspondente artigo 269, I no CC/16, a aquisição por doação não se comunicou com o ex-marido de Maria Helena, não existindo nenhum impedimento para o registro da escritura de venda e compra sem a outorga marital de Paulo, bastando à averbação da separação do casal para que a mulher possa alienar livremente o imóvel.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 22 de Fevereiro de 2.008.

One Reply to “Regime de Casamento CPB Doação”

  1. na escritura de doação de imóvel rural com área superior a 3 modulos de exploração indefinida, a mulher casada com estrangeiro pelo regime da comunhão parcial de bens. Uma vez que os bens a titulo gratuíto que passa a integralizar o patrimonio do casal não se misturam durante a vigência do casamento, este titulo pode ser registrado normalmente sem a autorização especial do INCRA?
    Araujo – Piracaia 4036-7328

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