Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária

Consulta:

Registramos uma Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.
Agora, através de menção adicional à cédula, estabeleceu-se a complementação da identificação do bem objeto do penhor (número de série do equipamento).
A consulta que fazemos é:
A averbação deve ser feita apenas no Livro 3 (já que o objeto da menção é o penhor) ou deve-se averbar a menção também na matrícula?

Resposta: A averbação não diz respeito ao imóvel que foi hipotecado (Livro 2), mas tão somente ao penhor e a CRPH que se foram registrados no Livro 3- auxiliar, portanto a averbação deve ser feita somente no livro 3-AUX. (Ver artigos 177 e 178, II e IV da LRP).
No Livro “2” foi feito somente o registro da hipoteca que permanece inalterada.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 08 de Outubro de 2.007.

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