Reserva Legal Desmembramento em 2 Áreas

Consulta:

01. Imóvel com Reserva Legal já averbada está sendo adquirido por “A” e “B”, tendo por objetivo a compensação de reserva legal de outro imóvel de propriedade apenas de “A”, incidente sobre parte da reserva legal já averbada.
02. O DEPRN autorizou a compensação.
03. No caso apenas parte da reserva legal será o objeto da compensação, para tanto, a reserva está sendo desmembrada em duas partes, descrevendo-se cada parte, sendo que uma parte será objeto da compensação e a outra parte permanecerá no imóvel de origem.
Pergunta-se:
É possível a averbação pretendida ?

Resposta: A averbação da Reserva Legal – RL, no Registro Imobiliário é feita com o fim de dar publicidade e especificar a reserva legal, demarcando-a e gravando o imóvel com esse ônus, para que futuros adquirentes do imóvel rural saibam exatamente onde está localizada a reserva legal dentro do imóvel, com seus limites e confrontações.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 16º da Lei 4.771/65, e parágrafo 1º do artigo 3º do Decreto Estadual n. 53.939/09, a localização da RL deverá ser aprovada pelo DEPRN (hoje CETESB).
Ao ser desmembrada/desdobrada em duas partes a área da RL, estarão sendo criadas duas figuras (áreas) distintas, com nova descrição, perímetros, características, confrontações e áreas, pois ao menos haverá uma medida interna (se em linha reta) para o desmembramento.
Desta forma, entendo que o desmembramento da RL em duas áreas e sua averbação no RI, será possível desde que aprovado o desmembramento e a alteração (do projeto) pelo órgão ambiental estadual competente (CETESB), com apresentação dos documentos necessários para tal (requerimento, documentos pessoais, comprovante de propriedade, plantas, memoriais, etc.), pois na realidade serão duas as Reservas Legais.
Via de conseqüência, a autorização da compensação também deverá ser revista por aquele órgão, uma vez que a compensação incidirá sobre outra área (figura) criada pelo desmembramento.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 31 de Março de 2.010.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *