Título Apontado em Moeda Estrangeira

Consulta:

Consulta-nos este Tabelionato, se no título apontado em moeda estrangeira, dólar norte americano, no caso, haveria necessidade da conversão da moeda para o real ser feita por tradutor público juramentado?

RESPOSTA: Face ao novo documento que hoje nos foi apresentado (FATURA/DUPLICATA), entendo que o titulo DSI pode sim ser apontado, e pelo valor indicado de R$ 41. 715,00.
Pois a empresa credora Transrodut Transportadora (Transporte Rodoviário Internacional – Mercosul) emitiu, e possui fatura/duplicata de prestação de serviço, e faz prova através do conhecimento de transporte apresentado do vínculo contratual e da efetiva prestação do serviço.
A questão de o conhecimento de transporte estar em dolar (moeda estrangeira) se torna irrelevante, pois a fatura foi emitida no Brasil e em moeda nacional (reais).
Em resumo, trata-se de apontamento em DSI, existe fatura, comprovação do vinculo contratual e prova da efetiva prestação do serviço.
O titulo pode sr apontado pelo valor nele expresso (R$ 41.715,00) sem qualquer questionamento, tudo em face do novo documento que hoje nos foi apresentado (Fatura/Duplicata).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 06 de Abril de 2.005.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *