Conhecimento de Frete em Dólar DSI

Consulta:

Consulta-nos este Tabelionato se no titulo apontado a protesto em moeda estrangeira, dólar norte americano, no caso, haveria necessidade da conversão da moeda para o real ser feita por tradutor público juramentado?
Qual seria a data da conversão e como ficaria no titulo magnético, uma vez que não podemos alterar no programa?

RESPOSTA: No caso em tela trata-se de DSI emitida com base em conhecimento de frete ou de transporte redigido em Espanhol e Português, porem em moeda estrangeira (dólar norte americano).
Caso seja pago, o pagamento se dará em moeda corrente nacional, devendo, portanto haver a conversão da moeda pelo próprio apresentante e sob sua inteira responsabilidade (carimbo e assinatura ou em papel timbrado a parte) não havendo necessidade da conversão ser feita por tradutor público e juramentado.
A conversão deverá ser feita na data da apresentação do documento para protesto (item 8.2 do Capitulo XV das NSCGJSP e parágrafo 2º do artigo 10 da Lei 9.492/97), devendo, portanto ser feita nova conversão na data da apresentação do titulo a protesto, uma vez que a conversão foi feita em 25.01.2005.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 05 de Abril de 2.005.

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