Associação Eleição de Diretoria

Consulta:

Pergunta: Determinada Associação teve o registro de seus atos constitutivos feito em 05/05/97, elegendo sua primeira diretoria com mandato de um (0l) em 21/02/97.
Agora, passados mais de oito (08) anos, apresentam para a averbação, ata da assembléia geral ordinária realizada em 24/05/05, onde foi eleita a diretoria para o período 2005/2006.
Informa o presidente eleito que anterior a esse período não houve eleição.
Na ata, consta que a atual se responsabiliza por quaisquer débitos e outros atos que porventura aparecer no período, pois esteve sem atividades.
Indaga-se:
a) No RCPJ deverá ser respeitado o príncipio de continuidade?
b) Em caso positivo, como fica esse período em que não houve eleição?
c) A solução seria judicial ou existe uma outra alternativa?
d) Como resolver?

Resposta: No RCPJ, deve ser respeitado o princípio da continuidade, mas não nesse sentido, é claro que não posso averbar uma alteração social realizada em 2.005, na qual se menciona alterações realizadas em anos anteriores (2002/03/04 p.e), sem que se proceda a averbação destas alterações primeiro.
Mas no caso concreto, a associação esteve nesse período sem atividade, e não foi eleita nenhuma diretoria para tal período, conforme informações prestadas pelo atual presidente, que deve ser feita por escrito.
Tal situação deveria estar prevista no estatuto da associação, contudo, a atual diretoria assume a responsabilidade por esse período, e nem precisaria dizer ou declarar isto, pois é uma conseqüência.
O período que não houve eleição ficará a cargo da atual diretoria, ou tal questão será jurisdicionalmente resolvida (se for o caso).
Não deve a serventia exigir algo que não houve, ou seja, exigir uma continuidade de eleição de diretoria, pois essa é uma questão que refoge a esfera registrária.
A documentação deve ser averbada.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 09 de Agosto de 2.005.

One Reply to “Associação Eleição de Diretoria”

  1. O oficial deve respeitar o principio da continuidade, assim exigindo que a associação apresente as atas que por ventura existam e não foram averbadas, no entanto mesmo que o presidente diga que se responsabiliza, não interfere a exigencia do oficial pois as atas que eventualmente existam devem serem averbadas e a responsabilização do presidente será pela ata que realmente não existe, até porque a associção não pode criar uma coisa que não existiu.

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