Manual Registro em RTD

Consulta:

Determinada pessoa deseja registrar um “manual”, com aproximadamente 79 páginas, enviando-me por e-mail o texto para conhecimento e cálculo das despesas.
Será apresentado o manual impresso sem qualquer assinatura.
Estou transmitindo, por e-mail, o texto na íntegra.
Indaga-se:
a) Poderá ser feito o registro desse manual, mesmo sem qualquer assinatura?
b) Em caso positivo, há necessidade de requerimento?
c) Como proceder?

Resposta: Respondo positivamente a consulta, devendo o registro ser feito nos termos do inciso VII do artigo 127 da LRP, para fins de conservação.
Não haverá necessidade de nenhuma assinatura no documento (manual) que será registrado como contrato modelo ou padrão, ou ainda como minuta.
O interessado deverá sim requerer o registro do manual nos termos do artigo acima citado e como modelo ou minuta.
Penso que o ideal seria que o apresentante registrasse tal “manual” no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial (www.inpi.gov.br).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 20 de Outubro de 2.006.

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