Associação Serviço Social Inscrição CRESS

Consulta:

Solicitamos consulta referente à possibilidade de registro do Estatuto Social de Associação com o objeto abaixo descrito:
Artigo 2º – Tem por finalidade, promover medidas para prevenção do uso indevido de drogas, bem como a reinserção social de usuários e dependentes de drogas, assistência social e educação no atendimento a crianças, adolescentes, jovens e adultos envolvidos com a problemática do uso e consumo de substâncias psicoativas lícitas e/ou ilícitas e das doenças sexualmente transmissíveis DST/AIDS, desenvolvendo programas de prevenção, recuperação, reabilitação moral, redução de danos e reinserção social da criança, adolescente, jovens, adultos, idosos e seus familiares, inclusive a população de rua em geral e os internos e/ou egressos do sistema penitenciário, todos de ambos os sexos, portadores ou não de deficiência física e/o mental, vítimas destes problemas e/ou em situação de risco e vulnerabilidade social, tendo por princípio o estatuto da criança e do adolescente no que couber e demais legislação pertinente. Promoções dos valores éticos, culturais e de cidadania.
-É necessário que o Estatuto apresentado a este cartório tenha primeiramente visto de algum órgão regulamentador desta atividade ou Conselho de Classe existente.
Desde já, agradecemos e pedimos que se possível nos fosse enviada a resposta com urgência!
18-02-2.009.

Resposta: O registro da Associação que possui em seu estatuto as finalidades acima é perfeitamente possível, pois a finalidade é assistência/serviço social.
Entretanto, para o registro em RCPJ, a entidade deverá comprovar o pedido de inscrição no CRESS (Conselho Regional do Serviço Social – www.cress-sp.org.br).
Ver também Lei n. 8.662/93.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 18 de Fevereiro de 2.009.

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