Emolumentos COHAB

Consulta:

Em novembro de 2004 foi apresentado para registro um compromisso de compra e venda, no qual a COHAB prometia vender um imóvel à José.
Quando do registro do referido compromisso foi cobrado um Registro com base no item 1.1 da tabela- valor fixo.
Agora foi apresentada a escritura publica de venda e compra relativa da COHAB para o José.
1.Como é feita a cobrança desta escritura? Aplica-se novamente o item 1.1 da tabela?
2. A cobrança do compromisso de venda e compra, com base no item 1.1, foi correta?

Resposta: Quando do registro do compromisso de compra e venda foram cobrados emolumentos com base no item 1.1 da Tabela II dos Ofícios de Registros de Imóveis, por tratar-se de aquisição imobiliária integrante de programa habitacional pela COHAB.
Agora, com a apresentação da escritura definitiva a registro, a cobrança dos emolumentos também deverá ser da mesma forma, pois não poderia se aplicar somente o item 1 (Registro com valor declarado).
A questão é que deveria também ter sido aplicado o item 1.1 das Notas Explicativas, ou seja, quando do registro do compromisso, os emolumentos teriam uma redução de 70%, e quando do registro da escritura definitiva, uma redução de 30%.
O espírito da Lei foi beneficiar as pessoas de menor renda, assim como os programas habitacionais populares. Particularmente, entendo que agora, pelo registro da escritura definitiva, também deve ser aplicado o item 1.1 da tabela, cobrando-se o valor fixo, pois os atos foram em épocas diferentes e o interessado não pode ser beneficiado duas vezes, pois esta não foi à intenção da Lei.
Ou se aplica uma coisa ou outra, ou o item 1.1 da tabela (Cohab) ou o item 1 da tabela mais o item 1.1 das Notas Explicativas (reduções de 70% e 30%).
Se o valor do contrato ou o valor venal do imóvel (valor básico) for entre as letras “e” e “f” da Tabela 1, aplicando-se um ou outro benefício, o valor dos emolumentos seria mais ou menos igual. Agora, se aplicando o item 1 da tabela e o item 1.1 das Notas explicativas, se o valor básico for entre as letras “a” a “d” o valor dos emolumentos seria menor, e se for entre as letras “g” a “z…” seria maior.
A questão de cobrança de emolumentos sempre foi e sempre será delicada, e deve ser feita sempre com bom senso, aplicando-se o que for mais favorável para o interessado, pois sempre poderá haver reclamações em Juízo (Corregedoria Permanente).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04 de Janeiro de 2.006.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *