Usucapião Ausência Valor Venal

Consulta:

A MMª Juíza encaminhou a esta serventia uma mandado de usucapião, na qual não constou valor venal do imóvel, como devo proceder?
30-06-2.008.

Resposta: A rigor nos termos do artigo n. 176, parágrafo 1º, III, item 5, deveria o mandado ser aditado para constar o valor atribuído ao imóvel.
No entanto, tal exigência poderá ser mitigada a requerimento do interessado, declinando o valor juntando prova para tal. Se rural ITR/DIAT/valor da terra nua atribuído pelo Itesp (Instituto de Terras do Estado de São Paulo) ou pelo IEA (Instituto de Economia Agrícola), se urbano valor em m2 atribuído pela Municipalidade no local onde situado o imóvel.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 30 de Junho de 2.008.

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