Parte Ideal Escritura Pública de Venda e Compra

Consulta:

Foi Protocolada nesta serventia uma escritura pública de venda e compra de um imóvel rural com área total de 11,0550 ha. Onde a proprietária Ana, transfere na seguinte proporção a: Décio, 20,80% ; 2) Décio Filho 31,60%, André 31,60% , Eduardo, 16,00% da Nua Propriedade e o usufruto a Paulo. Posso proceder a esse registro?
04-07-2.008.

Resposta: Pelas proporções Décio terá 22.994,40 m2; Décio Filho 34.933,80 m2; André 34.933,80 m2 e Eduardo /Paulo 17.688,00 m2, desta forma em que pese o processo CG 2.588/2000 – Parecer n. 348-E, publicado no DOE de 08/06/2001, e considerando o número de condôminos não se pode inferir que se trate de implantação de loteamento clandestino ou irregular.
Assim entendo s.m.j, de que os registros podem ser feitos com base nas seguintes decisões do CSM do estado : 202-6/4; 279-6/4; 649-6/3; 156-6/3 e 702-6/6.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 04-07-2.008.

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