Imóvel Alienado Fiduciariamente

Consulta:

Dúvida – Imóvel Alienado Fiduciariamente em favor da Caixa Federal, pode ser penhorado por terceiro?
29-07-2.008.

Resposta: A penhora sobre a propriedade (plena) propriamente dita, não é possível, somente é viável a penhora sobre os direitos (aquisitivos) do devedor fiduciante ou sobre os direitos do credor fiduciário (CEF), ou seja, é possível a penhora desde que esta se dirija à constrição de direitos seja do fiduciante, seja do fiduciário, e não do imóvel diretamente, por entenderem que o fiduciante é mero detentor de direitos expectativos ou suspensivos e que o fiduciário é titular de direito de crédito, garantido da propriedade fiduciária.
Como no caso executado é o fiduciante o objeto da penhora, será o direito de aquisição do domínio, isto é, o direito que tem o devedor-fiduciante de ser investido na propriedade plena do bem, desde que efetive o pagamento da dívida que o onera, assim o objeto da penhora não será a propriedade que ele ainda não tem, mas tão somente os direitos aquisitivos de domínio.

É o parecer sub censura
São Paulo Sp., 29 de Julho de 2.008.

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