Renúncia Herança

Consulta:

Foi apresentada uma escritura pública de inventário pelo falecimento do pai, na qual seus 08 filhos renunciaram seus direitos hereditários em favor da mãe, porém 02 destes são casados sob o regime da CPB e 01 é casado sob regime da SOB.
Sendo assim, em relação aos filhos casados, seus respectivos cônjuges precisam anuir na escritura concordando com a renúncia????
28-10-2.009.

Resposta: Respondo positivamente a questão, no caso dos herdeiros casados, haverá sim a real necessidade do comparecimento do cônjuge, dando sua (anuência) outorga uxória ou marital, conforme o caso.
Exceção seria se o regime de casamento fosse o da separação absoluta de bens (com pacto antenupcial), nos termos do artigo n. 1.647do CC.
Lembrando que nesse caso, trata-se de renúncia translativa, inclusive tributável (ITCD, a não ser que seja onerosa).
Na realidade, é aceitação (da herança) por conter uma dupla declaração de vontade: a de aceitar a herança e a de alienar à pessoa designada na cota hereditária.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 28 de Outubro de 2.009. (Dia de São Judas Tadeu)

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