Desdobro Esposa Falecida

Consulta:

Pergunta: Prenotado desdobro de imóvel com dois proprietários. Um deles é casado sob o regime da CPB; ocorre que sua esposa faleceu. É necessário alvará para proceder este desdobro?

Resposta: Se sua esposa viva fosse, o co-proprietário não necessitaria da outorga uxória, pe., para desmembrar, unificar, construir etc.
Não se está onerando ou alienando o imóvel.
O desdobro pode ser feito independentemente de apresentação de alvará judicial.
Ao ser realizado o inventário ou arrolamento dos bens de sua finada esposa, se levará a inventário ou se arrolará a proporção aquisitiva em dois imóveis ao invés de um.

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 15 de Dezembro de 2.005.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *